O estatuto é o documento legal que normativa o grêmio, fixando seus objetivos e finalidades, definindo seus associados, atribuindo a eles direitos e deveres. Além de normatizar o grêmio, define, ordena, e regulamenta as competências da Diretoria e dos seus sócios, período de mandato da mesma, sua estrutura administrativa, o processo eleitoral adotado, entre outros.
O processo de elaboração do estatuto do grêmio estudantil necessita ser de intensa mobilização e participação dos alunos, devendo complementar as diversidades presentes em cada comunidade escolar. O estatuto deve ser também um instrumento de participação, possibilitando maior vivência democrática de seus sócios.
Após a assembléia geral que aprova o estatuto, é necessário discutir as vantagens e desvantagens do mesmo ser registrado ou não no cartório de títulos e documentos, e o que implica em se dotar o grêmio de personalidade jurídica.
O registro em cartório do grêmio estudantil possibilita a celebração de convênios com outras entidades, a aquisição e/ou administração de bens e imóveis, movimentar contas bancárias, entre outros. Porém, impede a participação de alunos menores de idade em sua diretoria e conselhos, dificultando uma maior participação do corpo discente, além de representar despesas financeiras tanto no registro inicial quantos nas futuras averbações (alterações) que se fizerem necessárias.
Se a unidade escolar oferece apenas a educação fundamental (até o 9º serie) e a maioria dos alunos tiver idade inferior a vinte e um anos, tal procedimento é desaconselhável.
Lembramos que o estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo em assembléia geral extraordinária amplamente divulgada e convocada especialmente para este fim.

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